Audiência Pública marca início da construção do Plano Diretor Participativo
Audiência Pública marca início da construção do Plano Diretor Participativo do Município de Inhapim.
Publicado em 07/02/2024 10:38 - Atualizado em 07/02/2024 10:53
Na noite da última terça-feira, dia 06 de fevereiro, no plenário José Targino de Souza na Câmara Municipal de Inhapim foi realizada a primeira audiência pública que abre os trabalhos de construção do Plano Diretor Participativo do município, um importante instrumento que busca melhorar a qualidade de vida da população, reduzir as desigualdades socioeconômicas e tornar as cidades mais inclusivas, justas e ambientalmente equilibradas.
O presidente da casa vereador José de Oliveira Batista (Coquinho/MDB), deu início a audiência pública dando boas-vindas ao público presente e passou a palavra ao prefeito Marcinho que destacou a importância da construção do plano diretor envolvendo todos os seguimentos da sociedade; “O Plano Diretor é uma lei municipal que orienta o crescimento e o desenvolvimento urbano de toda a cidade. Ele busca melhorar a qualidade de vida da população, reduzir as desigualdades socioeconômicas e tornar as cidades mais inclusivas, justas e ambientalmente equilibradas. É também um instrumento que norteia a construção da política urbana e, de acordo com a legislação federal (Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da Cidade) deve ser revisto a cada 10 anos para eventuais ajustes” e foi além; “A Constituição Federal de 1988 determina que todas as cidades com mais de 20 mil habitantes devem, obrigatoriamente, elaborar um Plano Diretor para ser aprovado pela Câmara Municipal. Cabe aos municípios a definição da política de desenvolvimento urbano, que tem que ser fixada em lei. A Política de Desenvolvimento Urbano é o conjunto de planos e ações que tem como objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o uso socialmente justo e ecologicamente equilibrado e diversificado do território, de forma a assegurar o bem-estar e a qualidade de vida de seus habitantes O Plano Diretor indica objetivos, diretrizes, ações estruturantes, normas e procedimentos para a realização da política urbana e envolve meio ambiente, patrimônio cultural, transporte, habitação, regularização fundiária, saneamento e serviços públicos, mas também as políticas econômica, social e de gestão. Entre as diretrizes do Plano Diretor estão justiça social, melhoria da qualidade de vida da população, uso racional dos recursos do meio ambiente e participação social nas decisões do futuro das cidades daí a importância na construção participativa da sociedade inhapinhense neste plano.” informou.
Para a realização do Plano Direitor Participativo a Administração Municipal contratou a renomada Fundação Israel Pinheiro de Belo Horizonte, com um investimento de R$ 390 mil reais com recursos próprios, e terá como resultado uma ferramenta de planejamento urbano vital para o desenvolvimento sustentável e econômico do município, conforme explica Fabiana Oliveira Araújo, arquiteta e coordenadora do Plano Diretor Inhapinhense; “O Plano Diretor indica objetivos, diretrizes, ações estruturantes, normas e procedimentos para a realização da política urbana e envolve meio ambiente, patrimônio cultural, transporte, habitação, regularização fundiária, saneamento e serviços públicos, mas também as políticas econômica, social e de gestão. Entre as diretrizes do Plano Diretor estão justiça social, melhoria da qualidade de vida da população, uso racional dos recursos do meio ambiente e participação social nas decisões do futuro das cidades" disse.
Diretrizes
É no Plano Diretor que os cidadãos encontram as diretrizes de uso e ocupação do solo, zoneamento, índices urbanísticos e definição de áreas de interesse especial. O documento estabelece em quais áreas será incentivada a construção, o adensamento populacional e habitações de interesse social, a limitação de altura de edifícios, a proteção de mananciais, onde não será possível empreender, onde incentivar comércio e serviços, onde será priorizado o transporte público, entre outros.
A legislação leva em conta também a função social das propriedades urbana e rural, que precisam cumprir critérios e exigências de ordenação territorial.
No documento, estão definidas regras de uso do solo, como:
- conflitos entre usos incompatíveis ou inconvenientes;
- parcelamento, edificação ou uso excessivo ou inadequado do solo em relação à infraestrutura urbana;
- instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente;
- retenção especulativa de imóvel urbano, que resulta na subutilização ou não utilização;
- deterioração das áreas urbanizadas;
- poluição e degradação ambiental;
- excessiva ou inadequada impermeabilização do solo;
- uso inadequado dos espaços públicos.
por Assessoria de Comunicação