Sancionada Lei Municipal que institui o Colar de Girassol para pessoas com deficiência oculta
Sancionada Lei Municipal que institui o ?Colar de Girassol? para pessoas com deficiência oculta no município de Inhapim.
Publicado em 10/03/2023 14:10 - Atualizado em 10/03/2023 14:23
Na manhã da última quinta-feira 09 de março, o prefeito Marcinho, após apreciação e aprovação do Projeto de Lei nº. 006/2023 pela Câmara Municipal de Inhapim, sancionou o referido projeto transformando-o na Lei Municipal nº. 2.225/2023, que institui no âmbito do município de Inhapim o “Colar de Girassol” para identificação de pessoas com deficiência oculta.
Em síntese, o uso do Colar de Girassol pelas pessoas com deficiência oculta auxiliará os profissionais da rede pública e privada do município, prestadores de serviços e comércio em geral na identificação de pessoas que possuem algum tipo de deficiência não aparente, conforme explica o prefeito Marcinho; “Nem todos os transtornos que exigem algum suporte especial ou atendimento diferenciado são aparentes ou perceptíveis à primeira vista. Dessa forma, verificamos a necessidade de instituir o uso do “Cordão de Girassol” através da criação desta Lei, que institui a utilização do Cordão de Girassol para identificação de pessoa com as chamadas deficiências ocultas, a exemplo do que já ocorre em diversas cidades do Brasil e do mundo, garantindo que recebam o tratamento a que têm direito. A medida visa a assegurar o conforto e reduzir o estresse às pessoas que, por alguma condição pré-determinada como autismo, transtorno de déficit de atenção (TDA), demência, doença de Crohn e fobias extremas, por exemplo, não suportam situações rotineiras como aglomerações, ruídos intensos ou longos períodos de espera. O uso do símbolo elimina a necessidade de explicações e justificativas e evita constrangimentos de ambas as partes” explicou o prefeito Marcinho.
Sancionada pelo prefeito Marcinho, a Lei 2.225/2023 determina o modelo e as cores do Cordão de Girassol – verde, estampado de girassóis da cor amarela, conforme ilustrado no Anexo Único da proposição. O texto define pessoa com deficiência oculta, para os efeitos da lei, como “aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas”; e estabelece que as pessoas identificadas pelo símbolo terão assegurados os direitos a atenção especial, atendimento prioritário e humanizado e serviços individualizados em repartições públicas, empresas prestadoras de serviços públicos e nos estabelecimentos elencados (supermercados, bancos, farmácias, bares e restaurantes, lojas em geral e outros que exerçam atividades similares).
Gustavo Henrique Chaves Veloso, portador de deficiência oculta (Doença de Crohn), precursor deste projeto esteve presente no gabinete do prefeito para acompanhar a sanção da Lei, oportunidade que explicou como se deu a criação do “Colar de Girassol”; “O Colar de Girassol surgiu em agosto de 2019, quando Kim Baker utilizou um cordão de crachá, estampado pelas flores, para alertar os funcionários do aeroporto de Málaga sobre a necessidade de atendimento especial ao filho com autismo. Kim postou a iniciativa nas redes sociais por ter percebido que o simples ato tornou a viagem da família mais tranquila e prazerosa ao filho por facilitar procedimentos de segurança que sempre estressaram o pequeno, uma vez que crianças com autismo podem se sentir desconfortáveis e incomodadas em ambientes barulhentos e com grande concentração de pessoas. Rapidamente a iniciativa passou a ser adotada por muitas pessoas para a identificação daqueles com deficiências não visíveis como autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), transtornos/síndromes raras, Doença de Crohn, e mobilidade reduzida. Estou imensamente grato e feliz pela sensibilidade do nosso prefeito Marcinho e de todos os vereadores que entenderam a quão significativa e importante, para todos nós portadores de doenças ocultas, é a implementação do “Colar de Girassol” em nosso município”.
Para o presidente da Câmara Municipal de Inhapim, vereador José de Oliveira Batista (Coquinho/MDB), instituir o “Colar de Girassol” em âmbito do município de Inhapim é mais uma conquista para as pessoas com deficiência oculta e seus familiares; “O uso do “Colar de Girassol”, símbolo este já foi adotado internacionalmente e em cidades desenvolvidas no Brasil representa mais uma conquista para as pessoas com necessidades especiais. Aqui na Câmara Municipal o texto obteve o aval de todas as comissões nas quais tramitou e foi aprovado em plenário em 1º turno sem objeção, o que representa a sensibilidade, respeito e carinho por aqueles que, pelas adversidades da vida, caminham com algum tipo de deficiência.” finalizou o parlamentar.
SOBRE O COLAR DE GIRASSOL
O Colar de Girassol surgiu em agosto de 2019, quando Kim Baker utilizou um cordão de crachá, estampado pelas flores, para alertar os funcionários do aeroporto de Málaga sobre a necessidade de atendimento especial ao filho com autismo. Kim postou a iniciativa nas redes sociais por ter percebido que o simples ato tornou a viagem da família mais tranquila e prazerosa ao filho por facilitar procedimentos de segurança que sempre estressaram o pequeno, uma vez que crianças com autismo podem se sentir desconfortáveis e incomodadas em ambientes barulhentos e com grande concentração de pessoas.
Rapidamente a iniciativa passou a ser adotada por muitas pessoas para a identificação daqueles com deficiências não visíveis como autismo, Transtorno de Déficit de Atenção (TDA), transtornos/síndromes raras, Doença de Crohn, e mobilidade reduzida.
QUEM PODE USAR
O Colar de Girassol é específico para PCD não visíveis, mas pode ser usado também por PCD visíveis.
ONDE PODE USAR
Lugares como: Shoppings, passeios escolares, parques de diversões, eventos, filas preferenciais, entre outros. Em geral lugares públicos e privados, pois o objetivo é o atendimento humanizado aos PCDs sem necessidade de explicações e justificativas, evitando possíveis constrangimentos.
BENEFICÍOS
Identificação; Segurança; Atendimento humanizado; Conscientização; Inclusão.
por Assessoria de Comunicação